Câmara Municipal de Vidigueira
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMVDG/CMVDG
Tipo de título
Formal
Título
Câmara Municipal de Vidigueira
Título paralelo
Município de Vidigueira
Datas de produção
1690-07-01
a
2024-08
Extensões
283 Livros
1 Capilha
3395 Folhas
1 Página
Entidade detentora
Arquivo Municipal da Vidigueira
História administrativa/biográfica/familiar
O concelho de Vidigueira, pertencente ao distrito de Beja, localiza-se entre esta última cidade e Évora, fruindo de uma área de 314,88 km2, repartida entre a freguesia de Selmes (a mais extensa), seguida de Pedrógão, Vidigueira e Vila de Frades. O concelho partilha histórias e memórias entre as particularidades da serra, do rio Guadiana e das planícies que se alongam para sul.A origem latina do topónimo Vidigueira, fá-lo remontar à época romana. Vidigueira provém do latim viticaria, forma que, por sua vez, deriva de vitex, nome de uma planta das regiões tropicais e temperadas que, em Portugal, se encontra nas margens dos rios e paúis e sebes de Trás-os-Montes. Apesar de etimológicamente não se justificar a ligação de Vidigueira com videira, ao menos prova a importância da vinha e do vinho na região.A imponência das ruínas da Villa Romana de S. Cucufate permite elucidar-nos da importância que estas terras terão tido no período romano, o que, certamente, não pode deixar de estar ligado à sua riqueza agrícola e ao escoamento via Pax Julia.Apesar dos inúmeros vestígios que comprovam a ocupação deste território desde tempos que remontam ao Paleolítico, no que se refere à Vidigueira, é no reinado de D. Afonso III, em meados do século XIII, que encontramos as primeiras referências à mesma, na altura pertencente ao termo de Beja. A proximidade entre Vila de Frades e Vidigueira e o facto de em 1255, aquando da instituição dos limites da paróquia de S. Cucufate, estes não se terem alongado para oriente, denota a presença de um obstáculo, isto é, a existência, possivelmente, da paróquia de Santa Clara, ou seja, da Vidigueira. Em 1258, na carta de doação a D. João de Aboim de um herdamento onde se fundou a vila de Portel encontramos outra referência à Vidigueira: «via de athaladoiro de Vidigueira per ubi dividid Elbora cum Begia».O primeiro donatário da Vidigueira foi Mestre Tomé, tesoureiro da Sé de Braga, que sempre serviu D. Afonso III. Certamente terá procurado povoar a região (que nunca terá tido grande importância estratégica ou militar, sendo essencialmente agrícola) e desenvolver a povoação, cujo termo se limitava ao da sua actual freguesia, uma vez que, Vila de Frades vivia vida independente como concelho e Selmes e Pedrógão pertenciam ao termo de Beja.De Mestre Tomé, a posse da Vidigueira passou por vários senhorios, dos quais se destacam D. Martinho ou Martim Pires de Oliveira (cónego e chantre, eleito arcebispo de Braga em 1293), o rei D. Dinis, o rei D. Fernando, D. João I (rei de Castela) e o famoso condestável D. Nuno Álvares Pereira. Deste último, passou para seu neto, D. Fernando, marquês de Vila Viçosa, segundo duque de Bragança, entrando assim a vila na posse da Casa de Bragança. Com a extinção desta família nobre portuguesa, por D. João II em 1483, a Vidigueira passou de novo à posse da coroa e o soberano fez doação dos direitos reais da vila a Nuno Pereira, passando por morte deste, à posse de seu filho Reimão Pereira. Quando D. Manuel I restaurou a Casa de Bragança, em 18 de Junho de 1496, foram-lhe restituídos os bens que anteriormente pertenciam à Casa, entre os quais a Vidigueira.Tendo a vila regressado à posse da Casa de Bragança, D. Manuel concedeu-lhe foral em 1 de Junho de 1512. Entre outras coisas, o documento de 1512 revela-nos que na vila se produzia principalmente pão, vinho, linho, azeite e legumes. No foral regulamenta-se, por exemplo, o salaio, (imposto indirecto sobre o pão cozido) e estabelece-se o relego (direito que o rei tinha de fixar um período para a venda do vinho e dos seus reguengos, não podendo mais ninguém, durante esse período, vender outros vinhos na vila, a não ser com autorização do almoxarife, do oficial da coroa ou do rendeiro e mediante o pagamento de um imposto, que também se chamava relego). Em 1519, passadas duas décadas da descoberta do caminho marítimo para a Índia, Vasco da Gama já tinha realizado a segunda viagem para oriente, no entanto, não obteve do rei D. Manuel a mercê que tanto ambicionava, nomeadamente ser intitulado conde e obter o senhorio da vila de Sines (pertença da Ordem de Santiago). Por ordem do rei, Vasco da Gama teve que abandonar Sines e foi viver para Évora. Tentando impedir a vontade de Vasco da Gama em abandonar o país, o monarca procurou uma solução – D. Jaime, duque de Bragança, era muito afeiçoado a D. Manuel, que lhe restituíra a casa e possibilitou a concessão do senhorio da Vidigueira e de Vila de Frades a Vasco da Gama, a troco da tença anual de 400.000 réis e mais 4000 cruzados em oiro.Por carta passada em Évora a 29 de Dezembro de 1519, D. Manuel concedeu o título de conde da Vidigueira ao almirante da Índia. Nesse dia, o licenciado Estêvão Lopes, procurador de Vasco da Gama, apresenta-se na Câmara da Vidigueira, a fim de, em nome do almirante da Índia, tomar posse da vila, tal como também de Vila de Frades. Transcreve-se, abaixo, o auto de posse, lavrado por Gomes Eanes, escudeiro da Casa Real e escrivão da corte: «Aos vinte e nove dias do mês de Dezembro, em que se começa o ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e vinte anos, em a vila da Vidigueira, na Casa da Câmara e Vereação, sendo chamados e juntos em câmara e vereação, fazendo segundo seu bom costume, principalmente para o auto seguinte, João Fidalgo, cavaleiro e Pêro Dias, escudeiro e vereador, ambos juízes ordinários, e Francisco de Andrade e João Pires, vereadores, e Jorge Gomes, cavaleiro e juiz dos órfãos nas ditas vilas, Gonçalo Sondo, cavaleiro, e Gonçalo Grego (ambos) almotacés, e Estêvão Grego, procurador do concelho, e Lopo Nunes, cavaleiro e escrivão da Câmara e dos órfãos e almotaçaria, e Luís Rodrigues, escudeiro, ambos tabeliães do público e judicial da dita vila, e João Gamito, cavaleiro e almoxarife nas ditas vilas, e João Vaz, aposentador, e Afonso Alves, cavaleiro, fidalgo e colaço do conde de Farão, e João Gomes e Pêro Janeiro e Aires Fidalgo e Lançarote Rodrigues, cavaleiros, e Rui Dias e João Sondo e Pêro Soares e Luís Janeiro, escudeiros, e Pêro Raposo e João Grego e Rodrigo do Vale e Estêvão Ribeiro e outros muitos cavaleiros, escudeiros e homens bons e povo da dita vila, em presença de mim, Gomes Eanes, escudeiro da Casa de El-Rei, nosso senhor, e escrivão da correição da sua corte e público e geral nela e na sua Casa da Suplicação, apareceu em nome do magnifico senhor, o senhor Dom Vasco da Gama, do Conselho do dito senhor, almirante das Índias e senhor das ditas vilas, e em nome do senhor Dom Francisco da Gama, seu primogénito filho, o licenciado Estêvão Lopes e apresentou uma procuração feita e assinada por Sua Senhoria, em que o fazia seu procurador a bastante para este auto seguinte, o qual em seu nome e como seu procurador a bastante apresentou em minha presença, da dita vereação aos ditos oficiais, cavaleiros e escudeiros e homens bons e povo o contrato de venda, escambo, permutação e renunciação feito pelo mui ilustre senhor Dom Jaime, duque de Bragança e Guimarães, ao senhor almirante e à magnifica senhora Dona Catarina de Ataíde, almiranta, sua mulher, e ao senhor Dom Francisco da Gama, seu primogénito filho, e a seus sucessores, das ditas vilas, rendas, direitos, jurisdição e padroado da igreja desta vila da Vidigueira e de toda a fazenda de raiz de qualquer qualidade que fosse que nas ditas vilas tivesse, e uma carta de confirmação do dito contrato e doação que lhe Sua Alteza de tudo fez, assinada por ele e selada com seu selo de chumbo em cordões brancos e vermelhos […]». Todos os documentos referidos foram lidos na cerimónia pelo escrivão, depois do que os «oficiais» ou representantes da vila «tomaram a dita doação [a carta de D. Manuel] e a beijaram e puseram em suas cabeças e disseram que cumpriam e obedeciam aos mandados de seu rei e senhor […]». Seguiu-se então o acto simbólico da entrega da vila ao almirante, na pessoa do seu procurador. Para isso, os «oficiais» tomaram a «bandeira do concelho e as chaves do castelo e da Câmara e das arcas do concelho e da casa da cadeia e as varas e cartas de seus ofícios e chaves das adegas e celeiros e, como leais vassalos, sem nenhum rumor nem torvação, nem contradição de pessoa alguma», entregaram tudo isso ao procurador «e lhe deram todo senhorio e obediência devida e o houveram por admitido e investido na posse da dita vila e do castelo e paços que nele estão e assim da jurisdição cível e crime», tal como do padroado da igreja e de todos os demais direitos e rendas que lhe competiam e «como até aqui o possuiu o senhor duque».Então o licenciado Estêvão Lopes tomou «a dita bandeira, chaves e varas e cartas dos ofícios e terra e pedra e telha e ramos e pão em suas mãos» e, «fechando e abrindo as portas sobre si», declarou que se considerava «empossado e investido em nome do dito senhor almirante, senhor das ditas vilas». Depois o licenciado restituiu aos «oficiais» as varas, cartas e chaves «para que daqui em diante cumprissem os mandados do senhor almirante e se chamassem seus como verdadeiro senhor das ditas vilas e eles assim o receberam e prometeram de cumprir e manter sob as graves penas que se dão aqueles que não cumprem os mandados de seu rei e senhor».O acto de posse continuou com passagem pelos locais mais importantes da vila, para também aí, e simbolicamente, ser feita a veneração ao senhorio Vasco da Gama. Dirigiram-se à igreja de Santa Clara onde se encontrava o vigário Nuno Vaz, o cura Álvaro Ribeiro e os clérigos de missa António Rodrigues e Martim Vaz, seguindo depois para o «castelo e paços que dentro estão» onde aguardava o alcaide Pêro Manuel. As cerimónias prosseguiram pelo celeiro e pela adega onde foram recebidos pelo almoxarife João Gamito, terminando com uma volta pelos campos em redor da vila e pelo reguengo, regressando, por fim, à Câmara onde «os ditos oficiais em sinal de obediência e como leais vassalos lançaram a bandeira do concelho pela janela da Câmara com muito prazer, mandando repicar os sinos». Assim terminou a cerimónia da posse e dela lavrou o escrivão os respectivos autos, em que serviram de testemunhas João Alves, «cavaleiro e criado do senhor barão», Fernão Rodrigues, porteiro da câmara do rei, e Rodrigo Anes Bravo, «morador no termo da dita vila de Beja».Pela Vidigueira, até ao século XX, passaram várias gerações da família Gama que foi uma casa rica, sobretudo depois da união às de Nisa e Unhão.Em 1527 a vila tinha 327 fogos (cerca de 1500 habitantes) e limitava-se, como referido anteriormente, à dimensão da actual sede de concelho.Nos séculos XVI e XVII a Vidigueira terá sido uma povoação importante ao nível religioso, tendo em conta o número de homens notáveis, na sua maior parte eclesiásticos, que aqui nasceram e que se distinguiram depois no campo das letras, da filosofia e teologia (Aquiles Estaço, Padre Gabriel de Matos, Padre António Colaço, Padre Luís Lopes, Manuel Mendes e Frei António das Chagas).A Vidigueira não esteve alheada de importantes e marcantes factos históricos. Por exemplo, aquando das invasões napoleónicas, possivelmente, da primeira (1807-1808) soldados napoleónicos terão estado aquartelados no antigo Mosteiro de S. Cucufate. Com a Revolução de 1820 advieram transformações para a Vidigueira pois as ordens religiosas foram extintas o que levou ao encerramento dos Conventos do Carmo (Vidigueira) e dos Capuchos (Vila de Frades). Duas décadas após o triunfo do liberalismo verificaram-se mudanças na organização administrativa da região em que se insere o concelho da Vidigueira. Em 1782, na criação do concelho de Cuba, ficaram a pertencer as freguesias de Selmes, Pedrógão e Marmelar, que antes faziam parte do termo de Beja. Em 1835 houve divisão do Reino em distritos administrativos mas não alterou em nada o concelho de Vidigueira. A divisão administrativa de 6 de Novembro de 1836, por sua vez, modificou um pouco as coisas, pois extinguiu o concelho de Vila Alva, anexando a respectiva freguesia ao concelho de Vila de Frades. Alteração mais significativa foi a que se verificou em 1854 com a extinção do concelho de Vila de Frades e reconstituição dos de Cuba e Vidigueira, tendo este último adquirido a sua dimensão actual com a atribuição das freguesias de Vila de Frades, Selmes, Pedrógão e Marmelar. Mais recentemente Marmelar deixou de ser freguesia e passou a integrar a freguesia de Pedrógão, à semelhança do que sucede com Alcaria da Serra, lugar pertencente à freguesia de Selmes. Em finais de 1867, por decreto de 10 de Dezembro desse ano o concelho foi extinto. No dia 16, porém, a Câmara Municipal, reunida em sessão extraordinária, lavrou um protesto contra essa decisão, protesto que resultou, porque em 14 de Janeiro de 1868 um novo decreto restituía ao concelho da Vidigueira a sua autonomia, o que a Câmara, novamente reunida em sessão extraordinária no dia 18, se apressou a agradecer ao rei D. Luís.A rivalidade entre regeneradores e progressistas fez-se sentir também de maneira aguda na Vidigueira, tendo os primeiros como expoente a família Pulido e os segundos o visconde da Ribeira Brava que ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal de Vidigueira em 1890 (1890-1893 e 1899-1901). Referindo-se à Câmara Municipal, Ribeira Brava referia pretender fazer «obras nesta enxovia a que por ironia se chama Paços do Concelho». Foi uma personalidade cuja acção, ainda hoje em dia, se conserva viva na memória dos vidigueirenses.O concelho de Vidigueira procurou acompanhar o progresso generalista da segunda metade do século XIX e, no princípio do século XX, encontrava-se em franco desenvolvimento, possuindo uma série de serviços públicos e instituições comerciais, industriais e recreativas que revelam o grau da sua importância. Em 1915, no dicionário Portugal, dizia-se o seguinte a respeito da Vidigueira: «Tem escolas de ambos os sexos, estação telégrafo-postal, com serviço de valores declarados, encomendas postais, cobrança de títulos, letras e vales; feira de 20 a 22 de Janeiro e de 10 a 12 de Julho; agentes de diversas casas bancárias de Lisboa e das companhias de seguros: A Lusitana, Probidade e Ultramarina; fábrica a vapor e lagares de azeite; vice-cônsul de Espanha, hospedaria, hotel, médicos, farmácias, notário, produtores de azeitonas, de batatas, de cortiça, de mel, de vinhos; fábricas de carros, de chapéus de lã e feltro, de telha, tijolo e ladrilho; comissários e negociantes de cereais, depósitos de farinhas, criadores de gado, viveiros americanos, sociedades de recreio: Círculo Operário Vidigueirense, Democrática Vidi-Fradense, Protectora da Filarmónica, teatro Gama-Herculano.»Após este breve esboço histórico sobre a Vidigueira, finalizamos a resenha com a constituição heráldica das armas e da bandeira da Câmara Municipal de Vidigueira – Armas: de negro, com uma torre torreada de prata, aberta e iluminada do campo, envolvida por uma videira troncada da sua cor, folhada de verde e frutada de púrpura. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco com os dizeres VILA DA VIDIGUERA em negro; Bandeira: esquartelada de branco e verde. Haste e lança douradas.
História custodial e arquivística
A documentação existente no Arquivo Municipal de Vidigueira confunde-se com parte da vivência e desenvolvimento da região, representando o resultado das vicissitudes da história local, sendo um elemento produtivo da acção dos homens e do tempo, com reflexos tanto ao nível destrutivo como de enriquecimento.O volume documental dos arquivos foi menor ou maior conforme a complexidade organizacional e/ou administrativa o que, consoante o caso, implicou alterações no seu tratamento, conservação e nos espaços de armazenamento. Mesmo em tempos mais recuados houve percepção da importância em manter documentação para fins probatórios. O exemplo mais próximo com ligação ao concelho de Vidigueira (apesar de não especificar a tipologia dos documentos comprova a preocupação ou necessidade em preservar a informação e a importância que lhe era atribuída) surge na descrição do acto simbólico de entrega da Vidigueira a Vasco da Gama, a 29 de Dezembro de 1519 que passamos a citar: os «oficiais» tomaram a «bandeira do concelho e as chaves do castelo e da Câmara e das arcas do concelho e da casa da cadeia e as varas e cartas de seus ofícios e chaves das adegas e celeiros e, como leais vassalos, sem nenhum rumor nem torvação, nem contradição de pessoa alguma». O Arquivo Municipal alberga o arquivo histórico e o arquivo geral (respeitante à actividade da entidade de tutela) – desde finais do séc. XVII até ao séc. XXI – que se encontrava disperso por vários espaços do edifício dos Paços do Concelho.Procurando dar resposta às necessidades de espaço e apostando na modernização, a Câmara Municipal encetou esforços para obter um espaço próprio para arquivo, alcançando tal aspiração em 1998. Seguiu-se a execução do projecto que, comparticipado pelo PARAM (Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais) e com o apoio técnico do Arquivo Distrital de Beja, possibilitou a construção do edifício de Arquivo e Serviços. A instalação física da documentação concretizou-se em 2005.Finalizando, no que respeita às freguesias que compõem o concelho, excluindo a Vidigueira, não podemos recuar muito no tempo ao nível documental, uma vez que, somente em 1854 o concelho adquiriu a composição actual. Consciente ou inconscientemente, o Homem é o principal responsável pelo estado dos Arquivos e da documentação. Graças à sua acção muitas relíquias se perderam e poucas se conservam.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A documentação respeitante ao presente fundo foi integrada no Arquivo Municipal por transferência da entidade de tutela (Câmara Municipal de Vidigueira).
Âmbito e conteúdo
O presente fundo contempla, na sua quase totalidade, a documentação proveniente da actividade da Câmara Municipal de Vidigueira nas mais diversas áreas de actuação, conservando, dessa forma, o valor primário e o carácter administrativo e organizacional da instituição e dos respectivos técnicos que a produziram. A estruturação do quadro de classificação apresentado assentou no quadro orgânico-funcional apresentado pelo Dr. José Mariz para os arquivos municipais, nomeadamente, com incidência em secções como a Constituição e Regulamentação do Município, os Órgãos do Município, os Serviços Administrativos, o Património, os Serviços Financeiros, os Impostos, as Eleições, as Funções Militares, a Segurança Pública, a Justiça, o Controlo das Actividades Económicas, o Urbanismo, as Obras Municipais, os Serviços Urbanos, a Habitação, a Saúde e Assistência, a Educação, a Cultura, o Desporto e o Turismo e Divulgação.
Sistema de organização
Sistema orgânico-funcional assente em planos de classificação.Organização por séries e ordenação cronológica dentro destas.
Condições de acesso
O acesso à documentação está condicionado pelo estado de conservação dos mesmos, a finalidade a que se destinam e pelas obrigações legais que regulamentam o acesso ao património arquivístico, nomeadamente:- Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;- Lei de acesso aos documentos administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal.
Condições de reprodução
A reprodução está condicionada pelo estado de conservação dos documentos, pela finalidade a que se destinam, pelas obrigações legais, pelos direitos de autor e pelos direitos de propriedade, nomeadamente:- Lei Geral dos Arquivos;- Lei de acesso aos documentos administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal; - Tabela de Taxas e Licenças.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
- Classificadores de correspondência;- SGD - Gestão de Correspondência;- SPO - Obras Particulares;- Quadro de Classificação do Fundo da Câmara Municipal de Vidigueira;- Guias de Remessa;- Inventário;- Archeevo - Base de dados de descrição arquivística e representações digitais.
Existência e localização de originais
Arquivo Municipal de VidigueiraRua da Malheira s/n7960-260 VIDIGUEIRA