Livro de posturas de 1780
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/AMVDG/CMVFRD/A-A/001/0004
Tipo de título
Formal
Título
Livro de posturas de 1780
Datas de produção
1780-11-06
a
1818-06-18
Dimensão e suporte
1 Livro - 150 fls. - Papel e pergaminho
Âmbito e conteúdo
A capa, em pergaminho, apresenta inscrita, três vezes, a palavra “Posturas”. O livro possui segunda orelha com atilho ou cordão em couro que permite fechar o livro ao atilho similar existente na capa. As folhas de papel encontram-se seladas no topo com selo onde se lê “Cauza Pública – 20 Reis”. Na frente da primeira folha vemos o termo de abertura, redigido em Vila de Frades, no dia 15 de Maio de 1803, pelo juiz vereador Manuel António do Rosário Couto. Neste termo pode ler-se que o livro haveria de servir para nele se escreverem as posturas e novos acórdãos que se lavrassem para o governo e bem comum do povo por assim se ter determinado na audiência do capítulo de 22 de Setembro de 1799 que por não ter lugar noutro livro para os ditos acórdãos se tivesse outro, de novo e se desse aquele por findo. Está em papel selado conforme a lei de 27 de Abril de 1802, indo numerado e rubricado pelo já referido juiz vereador que acrescentou que levaria encerramento no final. Da folha número 2 à frente da folha 4 encontramos um índice do conteúdo do livro, ou seja, essencialmente das posturas aqui presentes sobre: os limites dos fortificados, vinhas e terras do povo; as licenças das pastagens; a quantidade de rezes que se hão-de conceder; o assento das licenças; o preço das geiras; as rezes que se acharem nas vinhas dos fortificados; as rezes que se acharem nos ferragiais dos fortificados; as rezes que se acharem nas vinhas; as rezes que se acharem nas terras do povo e em searas; as rezes que se acharem nas tapadas; as rezes que forem lavrar a lugar cimeiro; as cavalgaduras que se acharem em vinhas ou remendos; as cavalgaduras em terras semeadas; as cavalgaduras nas tapadas; as cavalgaduras de fora nas terras do povo não semeadas; os gados e bestas dos passageiros; os carneiros dos Capuchos; os rebanhos de ovelhas e carneiros; os rebanhos de cabras e chibatos; os porcos do termo e de fora e os caseiros; os porcos que vierem embagaçar ou a vender a esta vila; o gado do Marchante; não se poder dar nem vender os pastos; a venda das pastagens das herdades; os lavradores deste termo que comerem as suas pastagens com o seu gado; os gados não conhecidos pela câmara e bestas dos donos das fazendas; o poderem multar os gados, bestas e pessoas que forem vistas no lugar cimeiro ainda que por fugirem não sejam apanhadas nele; os ovelheiros; os lagares de fazer azeite; os lagares de fazer uvas, lagareiros e obreiros; os vinheiros; os furtos de fruta, hortaliça e favas; o ceifar erva; os moleiros; quem atravessar fazendas; quem bolir ou quem quebrar os canos de São Francisco; as vides das vinhas; o entregar das coimas; os homens que forem a poços ou ribeiros com mulheres; os poços de beber e deitar dentro alguma coisa; toda a pessoa que deitar animal irracional nas partes proibidas; não levarem pão para fora; os telhados das igrejas; o que se achar jogando dentro desta vila; o vinho atavernado; a verga; a lenha de oliveira, zambujeiros, árvores de fruto e sem fruto e cepas de vinha; o curral do concelho; o fogo; o furtar bacelos; quem lavar em hortas alheias; respigar entre paveias; o Poço Novo e do Rossio; quem lançar sujidades nas ruas ou travessas; quem bolir em garfo de árvore; o varrer das ruas; enxugar roupa em vinhas alheias; quem tirar gado ou bestas do curral do concelho; os portões abertos sem portas; os que derem a palavra e a quebrarem; os moleiros que acarretarem trigo para moinhos; quem puser barda; os oficiais acompanharem as procissões; as padeiras; a passagem das carretas; cavar barro na estrada de Lisboa até ao Ribeiro dos Areais; as coisas que não se podem vender sem estarem aferidas; quem trouxer paus de vinha; quem cortar qualquer casta de árvore; as pessoas que destelharem; quem romper extremas e não receber as águas das vinhas; as fianças. Surge de seguida neste índice, a finalizá-lo, referência ao primeiro provido do ouvidor do ano de 1785 e a primeira audiência do capítulo feita no ano de 1798. Embora não conste no índice, encontramos ainda um auto de correição feito em Vila de Frades em 16 de Novembro de 1804, um auto de correição feito em Vila de Frades pelo ano de 1817 (30-06-1817), um auto de correição feito em Vila de Frades pelo ano de 1817 (18-06-1818) e uma certidão do auto de audiência do capítulo feito em Vila de Frades em 1818 (18-06-1818). No verso da folha número 150, consta o termo de encerramento, redigido pelo juiz vereador Manuel António Rosário Couto em 15 de Maio de 1803, que nos indica que o mesmo possui 150 folhas que vão numeradas e rubricadas com a rúbrica que diz Rosário Couto. Abaixo consta uma informação referente ao pagamento do selo do livro, assinado por José Maria Fragoso de Matos em 15 de Julho de 1811. Da folha 93 à 149, o livro encontra-se em branco, ou seja, consecutivamente, apenas tem inscrições até à folha 92. Também constatamos que se encontra em branco a frente da folha 150 e o verso das folhas 4, 6, 7, 9, 10, 12 à 16, 18 à 23, 26 à 33, 35 à 51, 53 à 77 e 92.
Cota descritiva
Cx01 (A-A-001-0004) 4-A
Idioma e escrita
Português