Livro de posturas de 1780
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/AMVDG/CMVFRD/A-A/001/0003
Tipo de título
Formal
Título
Livro de posturas de 1780
Datas de produção
1780-11-06
a
1789-08-30
Dimensão e suporte
1 Livro - 82 fls. - Papel e pergaminho
Âmbito e conteúdo
Contém a compilação das posturas pelas quais se regulou a população de Vila de Frades a partir da data em que foram elaboradas e aprovadas. No canto superior direito da capa vemos inscrito o “n.º 24”. Consta ainda, em posição mais central, “Posturas de Vila de Frades” e “1780”. Possui primeira orelha, sendo visível o local onde esteve apenso o atilho ou cordão que permitia atar e fechar o livro ao atilho em couro que ainda subsiste na contracapa. Na contracapa, por sua vez, está inscrita a seguinte informação: “Livro das posturas feitas no ano de 1780”. Podemos observar também, embora mais timidamente e inscrita no sentido inverso, a seguinte informação: “Ano de 1687 e ano de 1688 – Posturas”, pelo que, pressupomos que a capa terá sido reaproveitada. Na frente da primeira folha consta o termo de abertura onde se lê que este livro haveria de servir para nele se escreverem as novas posturas que foram feitas para o governo e bem comum do povo de Vila de Frades, indo numerado e rubricado com a rúbrica de “Paes”, usada pelo ouvidor Luis José Aleixo Paes que o assinou em Vila de Frades em 6 de Novembro de 1780, acrescentando que levaria encerramento no final. Da folha número 2 à frente da folha número 4, encontramos o “Abecedário”, ou seja, o índice das posturas presentes no livro, bem como, o número da folha em que se encontram. Dessa forma, o índice permite-nos verificar que existem os seguintes conteúdos ou posturas: sobre os limites dos fortificados, das vinhas e terras do povo; sobre as licenças das pastagens; sobre a quantidade das rezes que se hão-de conceder; sobre o assento das licenças; sobre o preço das geiras; sobre as rezes que se acharem nas vinhas dos fortificados; sobre as rezes que se acharem nos ferragiais dos fortificados; sobre as rezes que se acharem nas vinhas; sobre as rezes que se acharem nas terras do povo sem searas; sobre as rezes que se acharem nas tapadas; sobre as rezes que forem lavrar a lugar cimeiro; sobre as cavalgaduras que se acharem em vinhas; sobre as cavalgaduras em terras nomeadas; sobre as cavalgaduras nas tapadas; sobre as cavalgaduras de fora nas terras do povo não semeadas; sobre os gados e bestas dos passageiros; sobre os carneiros dos Capuchos; sobre os rebanhos de ovelhas e carneiros; sobre os rebanhos de cabras e chibatos; sobre os porcos do termo, de fora e os caseiros; sobre os porcos que vierem embagaçar ou vender a esta vila; sobre o gado do marchante; sobre não se poder dar nem vender os pastos; sobre a venda da pastagem das herdades; sobre os lavradores deste termo que comerem as suas pastagens com o seu gado; sobre os gados não concedidos pela câmara e bestas dos donos das fazendas; sobre o poderem multar os gados, bestas e pessoas que forem vistos em lugar cimeiro ainda que fujam sem ser apanhados; sobre os vinheiros; sobre os lagares de fazer azeite; sobre os lagares de fazer uvas, lagareiros e obreiros; sobre os vinheiros; sobre furtar fruta, hortaliça e favas; sobre ceifar erva; sobre os moleiros; sobre quem atravessar fazendas; sobre quem bolir ou quem quebrar os canos de São Francisco; sobre as vides das vinhas; sobre o entregar das coimas; sobre os homens que forem aos poços ou ribeiros com mulheres; sobre atirar coisas para dentro dos poços de beber; sobre toda a pessoa que deitar animal irracional em partes proibidas; sobre não levarem pão para fora; sobre os telhados da igrejas; sobre o que se achar jugando dentro desta vila; sobre o vinho atavernado; sobre a verga; sobre a lenha de oliveira, zambujeiro, árvores de fruto e sem fruto e cepas de vinha; sobre o curral do concelho; sobre o fogo; sobre furtar bacelos; sobre quem lavar em hortas alheias; sobre quem respigar entre paveias; sobre o Poço Novo e do Rossio; sobre quem lançar sujidade nas ruas ou travessas; sobre quem bolir em garfo de árvore; sobre o varrer das ruas; sobre enxugar roupa em vinhas ou telhados alheios; sobre quem tirar gado ou bestas do curral do concelho; sobre portões abertos sem portas; sobre as pessoas que derem palavra e a quebrarem; sobre os moleiros que acarretarem trigo para os moinhos; sobre quem puser barda; sobre os oficiais acompanharem as procissões; sobre as padeiras; sobre a passagem das carretas; sobre o cavar barro na estrada de Lisboa e no ribeiro dos Areais; sobre as coisas que não se podem vender sem ser aferidas; sobre os telhados; sobre quem trouxer paus de vinha; sobre quem cortar qualquer casta de árvore; sobre as pessoas que destelharem; sobre quem romper estremas e não receber água dos vizinhos; sobre as fianças. Terminadas as posturas, segue-se um termo de aceitação das mesmas, redigido por Manuel da Silva Giraldes, e várias assinaturas dos concordantes. Da folha número 80 à frente da folha 81 consta escrito pelo escrivão da câmara, Elias Fragoso de Matos, por mandado do Senado da Câmara, o treslado de um pedido de audiência, datado de 1785, por uma certidão apresentada pelo procurador do concelho. Está assinado no final pelo referido escrivão, contendo a data de 30 de Agosto de 1789. O termo de encerramento está presente no verso da última folha e refere, além da informação já mencionada no termo de abertura, que o livro possui 82 folhas.
Cota descritiva
Cx01 (A-A-001-0003) 4-A
Idioma e escrita
Português