Câmara Municipal de Vila de Frades

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Câmara Municipal de Vila de Frades

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMVDG/CMVFRD

Tipo de título

Formal

Título

Câmara Municipal de Vila de Frades

Datas de produção

1664-04  a  1853-11-10 

Extensões

50 Livros
7 Capilhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal da Vidigueira

História administrativa/biográfica/familiar

Recuar no tempo e falar em Vila de Frades é sinónimo de referência "obrigatória" às ruínas de S. Cucufate. Isto na medida em que a povoação só deve ter surgido na sequência do povoamento feito pelos monges de S. Vicente de Fora que se instalaram na antiga villa romana. Vila de Frades, certamente nascida à sombra do convento, documenta a actividade dos monges e o desenvolvimento da região. Vila de Frades e a sua vizinha Vidigueira parecem ter sido, muito provavelmente, criadas na mesma altura dado a estreiteza de limites na direcção uma da outra, facto imposto, certamente, pelas respectivas paróquias (S. Cucufate, instituída em 1255, e Santa Clara). A primeira, senhorio do mosteiro de S. Vicente de Fora e, a segunda, senhorio de Mestre Tomé, tesoureiro da Sé de Braga, também eclesiástico.No início do século XVI, D. Manuel cede a Vasco da Gama, além de outras benesses, o senhorio da Vidigueira e de Vila de Frades, a troco da tença anual de 400.000 réis que o almirante recebia da coroa e mais 4000 cruzados em ouro. No dia 29 de Dezembro de 1519, Vasco a Gama foi intitulado Conde da Vidigueira e um seu procurador, o licenciado Estêvão Lopes apresentou-se na Câmara de Vidigueira a fim de, em nome do almirante da Índia, tomar posse da vila, tal como também de Vila de Frades.Tanto a Vidigueira como Vila de Frades aceitaram o senhorio de Vasco da Gama com manifestações de regozijo, como comprova o processo de posse das duas vilas, cujo auto foi lavrado por Gomes Eanes, escudeiro da Casa Real e escrivão da corte. A cerimónia teve lugar, primeiramente, na Vidigueira e, de seguida, em Vila de Frades. Nesta última câmara reuniram-se «oficiais» e personalidades da terra: Tomé Lopes e Gonçalo Anes, juízes; Lourenço Gonçalves e o tesoureiro João Martins, vereadores; Domingos Martins e Gonçalo Martins, almotacés; João Martins, procurador do concelho; Lopo Nunes, cavaleiro e escrivão da câmara de Vila de Frades, tal como o era também da Vidigueira, sendo ainda «tabelião do público e judicial»; e João Namorado, Estêvão Franco, Pêro Afonso, João Marquez, João Rodrigues Beiçudo e Vasco Gonçalves, assim como, outros homens bons e povo da vila. O procurador de Vasco da Gama apresentou o contrato e a carta de confirmação do rei, que foram lidos pelo escrivão, e aceites pelos presentes. Seguiu-se o acto simbólico da entrega da vila mediante entrega da bandeira do concelho, varas, cartas e chaves ao procurador, finalizando a cerimónia com o lançamento da bandeira pela janela da câmara. Os autos foram assinados pelas testemunhas João Alves, «cavaleiro e criado do senhor barão», Fernão Rodrigues, porteiro da câmara do rei, e Rodrigo Anes Bravo, «morador no termo da vila de Beja», pelos «oficiais» e homens bons e pelo escrivão Lopo Nunes, que assinou «por todo o povo, que aqui não assinou, porque todos me rogaram que assinasse por eles».Avançando até ao século XIX, com o triunfo do regime liberal, ocorreram várias transformações na organização administrativa da região, pelo que, em 6 de Novembro de 1836, o concelho de Vila Alva foi extinto e a freguesia foi anexada ao concelho de Vila de Frades. Pouco tempo depois, em 1854, extinguiu-se o concelho de Vila de Frades e reconstituíram-se os de Cuba e da Vidigueira, tendo este último adquirido a sua dimensão actual, ao serem-lhe atribuídas as freguesias de Vila de Frades, Selmes, Pedrógão e Marmelar.Foi por esta altura que esta terra alentejana viu nascer o seu filho mais ilustre, José Valentim Fialho de Almeida, embora já não a tenha contemplado como sede de concelho.

Localidade

História custodial e arquivística

Embora desconheçamos a data, uma vez que, a Câmara Municipal de Vila de Frades foi extinta, a documentação deste fundo foi, óbviamente, integrada no "Arquivo" da Câmara Municipal de Vidigueira. A par da restante documentação existente na câmara municipal de Vidigueira, o fundo da Câmara Municipal de Vila de Frades terá estado acondicionado nos vários espaços do edifício dos paços do concelho de Vidigueira até ter sido transferida para o edifício de Arquivo e Serviços no ano de 2005.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação

Âmbito e conteúdo

O presente fundo é composto pela documentação proveniente da actividade da Câmara Municipal de Vila de Frades em várias áreas de actuação. A estruturação do quadro de classificação baseou-se no quadro orgânico-funcional sugerido pelo Dr. José Mariz para os arquivos municipais, pelo que, podemos encontrar as seguintes secções: Constituição e Regulamentação do Município (A), Órgãos do Município (B), Serviços Administrativos (C), Património (D), Serviços Financeiros (E), Impostos (F), Justiça (J) e Saúde e Assistência (P).Deve ser referido que, por ser um fundo fechado, não são previstos ingressos adicionais, contudo, por respeito e coerência à estruturação do plano de classificação citado e adoptado, foi mantida a ordem e estrutura original das secções (na generalidade), independentemente da existência de documentos respeitantes a cada uma delas que, eventualmente, ainda poderão surgir.

Ingressos adicionais

Fundo fechado - não são previstos ingressos adicionais

Sistema de organização

Orgânico-funcional assente em plano de classificação. Organização por séries e ordenação cronológica dentro destas.

Condições de acesso

O acesso à documentação está condicionado pelo estado de conservação dos mesmos, a finalidade a que se destinam e pelas obrigações legais que regulamentam o acesso ao património arquivístico, nomeadamente:- Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;- Lei de acesso aos documentos administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal.

Condições de reprodução

A reprodução está condicionada pelo estado de conservação dos documentos, pela finalidade a que se destinam, pelas obrigações legais, pelos direitos de autor e pelos direitos de propriedade, nomeadamente:- Lei Geral dos Arquivos;- Lei de acesso aos documentos administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal; - Tabela de Taxas e Licenças.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

- Quadro de classificação do fundo da Câmara Municipal de Vila de Frades;- Inventário;- Archeevo - Base de dados de descrição arquivística e representações digitais.

Existência e localização de originais

Arquivo Municipal de VidigueiraRua da Malheira s/n7960-260 VIDIGUEIRA