Junta de Freguesia de Selmes
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMVDG/JFSLM
Tipo de título
Formal
Título
Junta de Freguesia de Selmes
Título paralelo
Junta de Selmes; Assembleia de Freguesia de Selmes
Datas de produção
1925-03-01
a
1938-11-13
Entidade detentora
Arquivo Municipal da Vidigueira
História administrativa/biográfica/familiar
Apontamento Histórico sobre SelmesA freguesia de Selmes é a mais extensa do concelho de Vidigueira, dista 11 km da sede de concelho e ocupa uma área de 137,05 Km2. Junto da povoação de Selmes passa a Ribeira de Selmes, afluente da margem esquerda da Ribeira de Odearce, que tem a sua origem na junção de pequenos cursos de água que descem da serra (do Mendro) e recebe na margem esquerda, pouco antes da aldeia, o Barranco de Alcaria. Nestas terras, marcadamente agrícolas, encontrávamos e encontramos as condições mais adequadas à cultura do trigo verificando-se o predomínio da grande propriedade, onde se pratica maioritariamente a cultura do olival. Nesta freguesia encontramos uma villa romana importante, situada na herdade da Cegonha que atesta a sua importância e ocupação em tempos longínquos. Nas duas décadas que se seguiram ao triunfo do liberalismo, algumas transformações profundas se verificaram na organização administrativa da região em que se insere o concelho da Vidigueira, transformações que naturalmente abrangeram também este mesmo concelho. Uma primeira alteração consistira, ainda em 1782, na criação do concelho de Cuba, ao qual ficaram a pertencer as freguesias de Selmes, Pedrógão e Marmelar, que antes faziam parte do termo de Beja. Alteração mais profunda ocorreu em 1854, com a extinção do concelho de Vila de Frades, reconstituindo-se os de Cuba e Vidigueira, tendo este último adquirido a sua dimensão actual, ao serem-lhe atribuídas as freguesias de Vila de Frades, Selmes, Pedrógão e Marmelar (que deixou de ser freguesia e passou a fazer parte da freguesia de Pedrógão, à semelhança do que já acontecia com o lugar de Alcaria da Serra pertencente à freguesia de Selmes). Apesar de não existirem documentos que se debrucem sobre os princípios da aldeia de Selmes, documentos dos séculos XIV e XV fazem menção de courelas situadas na sua proximidade, parecendo ser esta mais antiga do que a Vidigueira e Vila de Frades. Funda-se esta base no facto de Selmes ter um termo cinco vezes maior do que o termo da Vidigueira e seis vezes maior do que o de Vila de Frades. Além disso, este larguíssimo termo estende-se para o Norte até muito próximo daquelas duas vilas; para Oeste compreende parte do baldio do Mato Seixal, pertencente à Câmara de Cuba, e para Sul dilata-se para o lado de Beja. Todas estas circunstâncias induzem pois a crer que Selmes é a povoação mais antiga desta região. Nem de outro modo poderia ter explicação o facto de a Vidigueira e Vila de Frades terem ficado com termos tão restritos relativamente ao de Selmes, o que não teria sucedido se esta não existisse quando aquelas duas povoações começaram a desenvolver-se. Provavelmente Selmes não terá suplantado as duas vilas mais modernas devido à divisão do solo e à cultura da vinha que nestas duas vilas promoveram a concentração da população. Em Selmes, ao contrário, onde só muito tarde se operou a divisão de algumas herdades em courelas, e onde se não julgou o terreno adequado à cultura da vinha, a população estacionou. Em 1878, a freguesia de Selmes (incluindo o lugar de Alcaria) tinha 1178 habitantes. Os censos seguintes indicam uma subida constante da população de Selmes, mesmo no início do século, quando se registou uma baixa geral. Assim, esta freguesia contava 1344 habitantes em 1890, 1388 em 1900, 1675 em 1911, 1705 em 1920, 1888 em 1930, 2254 em 1940, 2266 em 1950, 2111 em 1960, 1815 em 1970, 1392 em 1981, 1196 em 1991, 1009 em 2001 e 894 em 2011.Segundo Gerardo Pery (estudo realizado em 1884 e 1885), que distinguiu no concelho três regiões diversas entre si, Selmes integra, na sua maioria, a segunda delas (com um total de 17829 hectares), juntamente com Pedrógão, onde predominam as culturas arvenses e os montados.Selmes é povoação muito antiga e o topónimo, "Selmes, sem dúvida muito anterior à Nacionalidade e talvez patronímico (na. Celmes, que aparece na Galiza: o notável "castelo de Celmes" tão falado nas guerras da Galiza de D. Afonso Henriques), se não se trata de importação, por estabelecimento de povoadores, hipótese talvez menos admissível". Por sua vez, Pinho Leal, no Portugal Antigo e Moderno, escreve que "Selmes é corrupção do árabe salem (que eles pronunciavam Saléme). É nome próprio de homem. Significa salvo, livre, isento, etc." Selmes foi um curato da apresentação do arcebispo de Évora. O cura recebia 230 alqueires de trigo e cinco mil réis em dinheiro. Ignora-se a data em que foi construída a igreja matriz, podendo apontar-se provavelmente o século XVIII. Sabe-se, sim, que a sua frontaria caiu em 1817 e o templo foi reedificado em 1874, tendo sido mais recentemente objecto de grandes obras de restauração, mandadas efectuar pela Câmara Municipal de Vidigueira. A fachada é simples, salientando-se, por cima do portal, uma alta janela, ambos com guarnições e dintel de mármore. O portal, cornijado, tem ainda um frontão curvo com a seguinte inscrição: "ESTA EGREJA MATRIZ ESTEVE, POR MAIS DE 50 ANNOS, COM O FRONTISPICIO E ABOBADA CAHIDA, E O EX.mo MORGADO JOZE ESTEVENS MENDES THOMAZ A MANDOU RECONSTRUIR A EXPENSAS SUAS, EM 1874. A JUNTA DE PARROCHIA RECONHECIDA". Na parte superior levantam-se duas torres, uma de cada lado, em desenho simétrico. O interior, bastante espaçoso, tem apenas uma nave e o coro na parte de trás, por cima da entrada. Há quatro altares laterais e o altar-mor, que constitui o principal elemento de decoração da igreja. O trono tem uma peanha em vários degraus, que se vão reduzindo à medida que se elevam, e um santuário na parte superior, encimado por uma coroa. Com excepção desta, todo o conjunto é trabalhado em mármore branco. Por baixo encontra-se o sacrário com o Santíssimo Sacramento e de cada lado uma coluna a fingir de salomónica. Na decoração da capela-mor predominam os tons de branco, amarelo torrado e verde. É de destacar, também, o conjunto de 6 nichos da via sacra, de arquitectura religiosa, barroca, rococó. Trata-se de uma sequência de Passos utilizados nas Procissões da Semana Santa, época litúrgica aproveitada pelo Barroco para tirar partido do apego à teatralidade e ao fausto decorativo, que conseguem transformar estes elementos de função simples em construções de forte presença no tecido urbano de Selmes. Neste território encontramos, como já referimos, o Monte da Cegonha, sítio arqueológico onde estão visíveis vestígios de uma villa romana que se instalou no primeiro quartel do séc. I d.C. e que perdurou, com sucessivas alterações, até ao séc. XII. A primeira villa foi estabelecida na época de Augusto, mas dela só fornecem testemunho os materiais arqueológicos achados em camadas mais profundas. Da segunda fase encontraram-se vestígios de duas salas de um edifício termal sobre hipocausto, o qual foi, porém, entulhado no início do século II. Mais tarde a construção foi profundamente remodelada, tendo-se aproveitado nesse caso algumas das estruturas anteriores. Não é possível determinar com segurança a data dessa reconstrução, mas os arqueólogos pensam que ela deverá situar-se em finais do séc. III ou, mais provavelmente, nos princípios do séc. IV. Durante a ocupação romana tardia lançam-se os fundamentos do edifício que vai perdurar até ao início da Idade Média portuguesa nesta região. Instala-se uma villa de arquitectura inegavelmente tardia, com uma planta que se desenvolve longitudinalmente no sentido Note-Sul. Nos séculos que se seguiram até ao termo da ocupação do local, isto é, nas épocas visigótica e muçulmana, a estrutura manteve-se mais ou menos a mesma, apenas tendo sofrido pequenas alterações ou adaptações. É ainda importante salientar que no local existiu também uma basílica ou, mais propriamente, uma igreja rural, que poderá ter sido uma fundação privada e ter desempenhado mais tarde uma função paroquial, o que é sugerido principalmente pela existência de um baptistério. Esta basílica tinha três naves e uma cabeceira recta tripartida, assente em fortes alicerces de alvenaria de pedra. A sua construção data do séc. IV, coincidindo assim com a da villa tardo-romana. Na sua história distinguem-se várias fases. Na primeira devia tratar-se apenas de uma espécie de capela ou oratório do proprietário. Numa segunda fase, provavelmente ainda no séc. IV e até finais do VI, a basílica passou a ter, também, uma função funerária, passando então, muito provavelmente, a desempenhar o papel de igreja paroquial. A proibição dos enterramentos no interior dos templos levou a que a basílica deixasse de ser utilizada como necrópole e inicia-se assim, no último quartel do séc. VI, uma terceira fase, em que se colocam um novo pavimento, um novo altar, um baptistério e um relicário, tendo-se ao mesmo tempo reformado o interior. A última fase, iniciada nos fins do séc. VII ou mesmo já no séc. VIII, é caracterizada pela introdução de algumas alterações na planta interior, em obediência a uma nova concepção arquitectónica, que se fundamenta nas plantas cruciformes. A cronologia estabelecida pelos arqueólogos leva a concluir que a basílica do Monte da Cegonha é um dos primeiros templos cristãos da Península Ibérica. Da freguesia de Selmes faz parte, ainda, a aldeia de Alcaria, povoação talvez mais recente, a que não encontrámos qualquer referência nas obras que consultámos sendo de destacar o traçado urbano e a arquitectura de algumas habitações características pelos seus balcões ou varandas. Sobre as Juntas de FreguesiaA lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 criou as paróquias civis e as Juntas deixaram de ter competências religiosas. Estipulou que as Juntas se deviam compor por cinco membros e que as suas funções eram de carácter deliberativo e executivo. As funções deliberativas eram as seguintes: a administração de bens e rendimentos de institutos de assistência e instrução que tivessem sido fundados por elas, ou por particulares, desde que em beneficio da freguesia; a aceitação de legados e heranças; a aquisição de bens móveis e imóveis, desde que destinados aos serviços da freguesia; os contratos para execução de obras; os arrendamentos e suas condições; o lançamento de contribuições; o estabelecimento, ampliação e administração de cemitérios, entre outras. As funções executivas eram da competência do presidente da Junta.Com a instauração da ditadura militar, pelo decreto n.º 11875 de 13 de julho de 1926, todos os corpos administrativos foram dissolvidos e foi nomeada uma Comissão Administrativa. O quadro administrativo das Juntas de Freguesia foi definitivamente fixado pelo Código Administrativo de 1940.A Freguesia era considerada um "agregado de famílias que dentro do território Municipal, desenvolve uma ação social comum por intermédio de órgãos próprios". Os órgãos da administração eram: "As famílias, representadas pelos chefes de família na forma estabelecida pela lei; a Junta de Freguesia. Em cada freguesia haverá um regedor, representante da autoridade municipal e diretamente dependente do presidente da Câmara" e a Junta compunha-se de três vogais eleitos quadrienalmente pelos chefes de família. A Junta podia deliberar nas seguintes atribuições: elaboração, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família e dos pobres e indigentes da freguesia; administração dos bens próprios e fruição e aproveitamento das águas públicas; construção, conservação e reparação de fontes e caminhos que não estivessem a cargo da Câmara; estabelecimento e conservação de cemitérios; fundação e administração de instituições de utilidade paroquial; administração e mercados criados pela Junta. No que se refere à assistência competia-lhe promover e distribuir socorros; criar postos de proteção à maternidade e primeira infância; estabelecer cantinas nas escolas primárias; fiscalizar o tratamento dos expostos, entre outros. A Junta podia, ainda, fazer e modificar posturas, adquirir bens móveis e imóveis, executar obras públicas por administração direta ou por empreitada e estabelecer taxas.A instauração da democracia em 1974 criou condições para que se iniciasse um período de autonomia local. Pelo decreto-lei n.º 701 - B/76 de 29 de setembro alterou-se o regime eleitoral e a capacidade eleitoral ativa, permitindo-se a possibilidade de eleição simultânea de três órgãos: Assembleia de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal.Na lei n.º 79/77 de 25 de outubro encontram-se estipuladas as atribuições das freguesias e competências. Assim, a freguesia é considerada uma pessoa coletiva territorial, dotada de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios da população. Os órgãos representativos da freguesia são a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Empréstimo para digitalização e disponibilização pública
Âmbito e conteúdo
Este fundo contempla, essencialmente, a documentação produzida pela Junta de Freguesia de Selmes (JFSLM), nomeadamente a documentação da Junta de Freguesia de Selmes e da Assembleia de Freguesia de Selmes, conservando ainda à sua guarda espólio fotográfico da Associação Mirante e alguma documentação produzida pela Junta de Paróquia de Selmes e pela Associação Recreativa de Selmes, estas duas, constituindo fundos independentes, tendo em conta o respeito pelo princípio arquivístico da proveniência.
Sistema de organização
A organização do fundo obedece a um sistema de classificação atribuído ao nível da unidade de instalação, estabelecido de acordo com os princípios da proveniência e do respeito pela ordem original. Organização por séries e ordenação cronológica dentro destas.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Plano de Classificação InventárioArcheevo
Existência e localização de originais
Junta de Freguesia de Selmes