Lançamento dos quatro e meio porcento de 1761 e 1762
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/AMVDG/CMVFRD/F/002/0006
Tipo de título
Formal
Título
Lançamento dos quatro e meio porcento de 1761 e 1762
Datas de produção
1760-12-06
a
1763
Dimensão e suporte
Papel e pergaminho - 65 folhas
Âmbito e conteúdo
Apresenta capa em pergaminho na qual se encontra apenso um atilho em couro que permite atar e fechar o livro ao atilho similar que está presente na segunda orelha. Na primeira folha, número 1, podemos observar o termo de abertura, redigido e assinado em Vidigueira pelo provedor da comarca Manuel Penedo Lobo, em 6 de Dezembro de 1760, que indicou que o livro haveria de servir para os lançamentos dos quatro e meio porcento de vila de Frades. No verso da folha número 1 está presente um termo referente ao juramento feito pelos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1761, em Vila de Frades. Os lançamentos são iniciados pelas “rendas”, “herdades”, “hortas” e “malhadas”, seguindo-se, posteriormente, os lançamentos aos prédios urbanos e rústicos indicados por rua, em que consta o nome da mesma, o nome dos moradores, a incidência do lançamento e o respectivo valor a pagar. É indicada de forma diferenciada ou separada a alusão às pessoas de fora e às pessoas de Vila Alva. No verso da folha número 30 vemos um termo indicando que o lançamento do ano de 1761 terminou e que o mesmo tem 30 folhas. Na frente da folha número 31 está mais um termo de juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento, para o ano de 1762, ao povo de Vila de Frades e seu termo. Os lançamentos de 1762 são feitos da mesma forma citada relativamente aos lançamentos de 1761, com o acréscimo do lançamento “às fazendas de fora - Vila da Vidigueira” em que são enunciadas as vinhas dos vários proprietários de acordo com as zonas ou denominações agrícolas e respectivos guarda-vinhas. Na frente da folha número 65 está presente outro termo de juramento, datado de 4 de Dezembro de 1762, dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento, para o ano de 1763, ao povo de Vila de Frades e seu termo. Contudo, apenas consta o termo pois o verso da dita folha número 65 está em branco, tratando-se da última folha do livro, não existindo qualquer lançamento deste dito ano. Não existe termo de encerramento. Na contracapa, escrito ao invés da sua disposição no livro, podemos ver a seguinte informação: “Este livro serve para os quatro e meio porcento desta Vila de Frades para o ano de 1761”.O imposto dos quatro e meio porcento (4,5%) foi cobrado nos períodos de suspensão da Décima Militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715, foi reposta a Décima. Em 1716 a décima foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento foi implementado até à década de 1760, altura em que regressa o lançamento da Décima que se manteve até à sua extinção na década de 30 do século XIX.
Cota descritiva
F-002-0006