Imposto sobre Cavalgaduras
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AMVDG/CMVFRD/F/004
Tipo de título
Formal
Título
Imposto sobre Cavalgaduras
Datas de produção
1828-05-05
a
1832-07-03
Âmbito e conteúdo
Em 30 de julho de 1801, por alvará de D. João VI, foi criado este novo imposto que recaía sobre as bestas e criados de luxo. Relativamente às bestas, a lei que regulou esse imposto excetuou as éguas de criação, bestas de lavoura e os cavalos progenitores, fazendo recair o imposto somente sobre as cavalgaduras de mero luxo, regalo e ostentação, que as pessoas nobres ou ricas sustentavam por vaidade e luxo. Ficavam, pois, a salvo os animais destinados à lavoura ou à propagação das raças. Esse ónus tão intolerável terá originado uma diminuição no número de compradores e por conseguinte uma diminuição de criadores. O estado acabava por tirar partido da situação pois não podendo ter um depósito de cavalos durante a paz, para o serviço em tempo de guerra, tinha-os nas mãos dos particulares, a quem os podia comprar sempre que necessário.